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Regularização Fundiária REURB

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310 de 15/03/2018, chamada de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) instituiu-se o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes.

Regularização Fundiária REURB

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310 de 15/03/2018, chamada de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) instituiu-se o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes.

Com isso, ampliou-se o alcance da Regularização ao se considerar todos os núcleos informais com usos e características urbanas, ainda que situados em zonas rurais, pois, diversos núcleos, vilas e povoados estão fora do perímetro urbano ou de expansão urbana e, com a nova lei se permite que milhares de domicílios possam ser regularizados.

Como resultado disso temos o:

➢ Reconhecimento dos direitos reais aos ocupantes dos imóveis informais, conferindolhes segurança jurídica;
➢ Ingresso dos núcleos urbanos regularizados na economia formal, gerando receitas para o Município;
➢ Indução das ações de desenvolvimento econômico, ordenação do espaço urbano, com sustentabilidade fiscal.

Prestar e oferecer serviços de regularização fundiária de alta qualificação, que excedam às expectativas dos clientes, com foco em suas necessidades e de acordo com a legislação vigente, é a principal meta da nossa empresa.

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BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DOS BENEFICIADOS

➢ O título da propriedade e moradia digna, com a conquista da segurança jurídica na posse do imóvel;
➢ Aumento no valor do patrimônio, pois com a regularização há uma valorização do imóvel;
➢ Segurança na compra e venda do imóvel com a transferência realizada em cartório;
➢ Acesso a créditos bancários;
➢ Inscrições em Programas Habitacionais;
➢ Qualidade de vida;
➢ Fornecimento regular de energia elétrica, água e rede de esgoto.

DOS MUNICÍPIOS

➢ Dinamização da economia;
➢ Incremento da arrecadação, pois promove uma atualização dos cadastros da prefeitura, tendo impacto direto na arrecadação do IPTU e do ITBI, e indireto na arrecadação do ISS;
➢ Crescimento urbano ordenado e melhoria da infraestrutura;
➢ Dinamização da economia;
➢ Prevenção ou mitigação de danos ambientais.

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